É de competência da Secretaria de Educação:
► Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
► Administrar o sistema de ensino; Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
► Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: (2) educação infantil de zero a cinco anos nas Escolas Municipais de Ensino Infantil Quintal das Crianças e Nostri Bambini (2) ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de cinco anos de idade na Escola Municipal de Ensino Fundamental Doze de Maio e dar suporte até a alçada legal ao Colégio Estadual Dosolina Boff.
► Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
► Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; Instituir gradativamente conselhos escolares;
► Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; Participar efetivamente nos conselhos municipais;
► Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
► Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
► Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
► Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
► Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
► Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
► Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
► Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. O Departamento Esporte e Lazer é uma secretaria atuante, oportunizando a comunidade em geral, aos atletas a prática de esporte e lazer.
Telefone
(54) 3447.1313
E-mail
educacao@vilaflores.rs.gov.br
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta, das 7h:30min ás 11h:30min e das 13h ás 17h.
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Rua Fabiano Ferretto, n° 200, Centro.