O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a estiagem que atinge o Município, em razão da redução das precipitações pluviométricas;
CONSIDERANDO que a última chuva caída sobre o território deste Município não foi suficiente para reabastecer os mananciais de água, e não há previsão meteorológica de quando haverá essa recuperação;
CONSIDERANDO ser dever e obrigação de toda a população fazer bom e racional uso da água de forma a não comprometer os reservatórios;
CONSIDERANDO ser obrigação e dever do Poder Público Municipal sensibilizar e orientar a população para que faça o uso racional e eficiente da água:
Art. 1º - Fica proibido o uso da água distribuída pelo Município de Vila Flores-RS, na lavagem de veículos, calçadas, casas, telhados, na irrigação de gramados, jardins e em atividades consideradas não essenciais, que resultem em prejuízo às necessidades básicas de consumo dos munícipes, a partir desta data.
Art. 2º - A inobservância das disposições do presente Decreto caracterizar-se-á em infração, a saber:
I - Advertência, através do Coordenador Municipal da Defesa Civil;
II - Suspensão do fornecimento de água pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
III - E, em caso de reincidência, será aplicada suspensão pelo triplo do prazo da suspensão anteriormente realizada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.