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25/09/2023 Secretaria de Administração e Fazenda
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Nota de esclarecimento

Sugestões para regulamentação de tráfego na Avenida das Flores

O Município de Vila Flores informa que a municipalidade recebeu, na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, as sugestões da “Associação Vila Flores – Projetar o Amanhã é Antecipar o Futuro”, em que foram solicitadas providências para regulamentação do trânsito de veículos de carga, sugestões de sinalização viária e de limitação de carga, dentre outros, pelo que, cumpre esclarecer aos munícipes o que segue:

  1. As sugestões recebidas dependem de minucioso estudo técnico para a sua implementação, além de dotação orçamentária para custear as despesas decorrentes com a implementação da sinalização viária e afins;
  2. O trânsito dos veículos oficiais nas vias públicas do município goza da prerrogativa de livre circulação, parada e estacionamento, vez que atendem a critérios específicos de circulação e conduta, previstos no art. 29 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, não cabendo ao município regulamentar a matéria;
  3. A delimitação da capacidade de carga dos veículos que podem transitar na Avenida das Flores depende de estudo técnico que contemple o fluxo existente, as condições estruturais da via, o impacto viário e econômico de eventual limitação, serviço esse que é prestado por empresas de engenharia constituídas para esse fim, cuja contratação dependerá de processo licitatório;
  4. A utilização de lonas sobre a carga dos veículos decorre de previsão da Resolução CONTRAN nº 946/2022, que estabelece no parágrafo primeiro do art. 2º, que “as cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares”, não cabendo ao município regulamentar a matéria;
  5. A colocação das placas de regulamentação da velocidade (R19d) leva em conta as características técnicas e as condições de tráfego na via, de modo que, a Avenida das Flores se apresenta como uma VIA COLETORA, segundo definição prevista no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, à qual, a alínea “c” do inciso I do parágrafo primeiro do art. 61 do CTB, estabelecer que “onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade será de quarenta quilômetros por hora”, cabendo a fiscalização da velocidade unicamente à autoridade policial.

Prestados os esclarecimentos, a Municipalidade informa que não foram editadas leis municipais sobre as alterações propostas e que são inverídicas as afirmações publicadas nas redes sociais de que as sugestões foram implementadas e que possuem força de lei, bem como, serão adotadas as medidas cabíveis pela divulgação inverídica dos fatos.

Vila Flores (RS), 25 de setembro de 2023.

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