A medida foi aprovada em 2022 e entra em vigor no ano de 2023
A partir deste dia 03 de abril de 2023, em razão de resoluções do Governo Federal aprovadas em 2022, o MEI (Microempreendedor Individual) deixará de emitir Nota pelo Sistema de Notas Fiscais Eletrônicas do Município e ficará obrigado a emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão Nacional pelo porta do Governo Federal ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
Consequentemente, estará desabilitado o menu de emissão de Notas Fiscais para os MEI's no Portal do Município. Ao efetuar o login no Portal do Município, o MEI terá acesso a consulta e impressão de todas as Notas Fiscais emitidas até dia 02 de abril de 2023.
Os MEI's que necessitarem cancelar Notas Fiscais referentes ao período anterior a 03 de abril, bem como substituir as notas emitidas anteriormente deverão entrar em contato com o Setor de Tributos do Município solicitando o cancelamento ou alteração da devida nota.