Confira prazos e orientações para utilização correta do serviço
A partir de 03 de fevereiro de 2025 entrou em vigor a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para uma parcela de produtores rurais no Rio Grande do Sul. A medida, se aplica aos agricultores que nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade rural. A partir da data indicada, esses produtores deverão substituir o "talão do produtor", pela versão eletrônica.
Aqueles que ainda possuírem o talão impresso poderão utilizá-lo até 30 de junho de 2025, sendo o uso vedado a partir de 1º de julho.
A obrigatoriedade da nota eletrônica será estendida a todos os produtores rurais do estado gaúcho, independentemente do faturamento, a partir de 5 de janeiro de 2026. A transição será gradual para que os produtores, especialmente os de menor porte, possam se adaptar.