Informamos que de acordo com o despacho Nº 18 de 25 de abril de 2024, foi prorrogado para dia 1º de dezembro de 2024 a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da nota fiscal eletrônica.
Porém, alertamos para produtores rurais que no ano de 2022 tiveram faturamento superior a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), bem como para operações interestaduais, ficam obrigados a tirar nota fiscal eletrônica a partir de 01 de maio de 2024.