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A Secretaria

Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio

Marcio Cesar Fiori

Planejar e coordenar promoções, programas e políticas que incentivem e valorizem a agricultura, o meio ambiente, a indústria, o comércio e serviços no município desenvolvendo políticas municipais de fomento às atividades comerciais, industriais e de serviços, além de executar as políticas municipais da Agricultura.

A Secretaria conta ainda com o setor de Meio Ambiente, que possui coordenador ambiental e fiscal ambiental dando celeridade aos serviços de licenciamento ambiental e fiscalização do município. 

Atualmente a economia municipal gira em torno das atividades de suinocultura, avicultura, produção leiteira e culturas anuais e perenes. 

Em conjunto com a Secretaria de Obras, disponibiliza sob agendamento, serviço de máquinas, além disso, possui incentivos como o PROGRAMA SUPERAGRO que visa o aumento da produtividade e de investimento nas propriedades. 

O comprometimento com a agricultura é dever do município, quando se trata de uma terra fértil como a de Vila Flores. 

 

Programas da Secretaria 

Programa de Alevinos  

Incentivo disponibilizado para compra de alevinos aos agricultores do município. 

Campanha Troca Nota 

Consiste na troca de comprovantes de compras emitidos no comércio de Vila Flores e notas emitidas pelo Talão de Produtor por cupons para concorrer a prêmios. 

Notas Fiscais de Produtos 

Programa que incentiva a emissão de notas fiscais pelos produtores do município. O programa consiste em disponibilizar, dependendo da movimentação de venda no talão do produtor, horas de serviço de caminhão tombadeira. 

Programa Calcário 

O programa municipal de calcário consiste no fornecimento de calcário para corrigir a acidez do solo para os agricultores do município. Atualmente através da Lei Municipal n° 2404, de 13 de abril de 2021, o auxilio corresponde até 13 toneladas de calcário por unidade familiar (R$ 80,00 por tonelada). 

Programa de Análise de solo e tecido foliar 

O Município realiza anualmente uma analise de solo e tecido foliar por unidade familiar gratuitamente. Este programa é regido pela Lei Municipal n° 2256 de 26 de março de 2019. 

Troca-Troca de Sementes 

O programa do Governo Estadual em parceria com a Prefeitura Municipal auxilia os agricultores beneficiados pelo PRONAF com a compra de sementes de milho. 

Coleta de Lixo Seco nas Comunidades 

O programa consiste no recolhimento do lixo seco nas comunidades a cada 3 meses, facilitando o descarte pelas famílias do interior do município. 

Viagem de Conhecimento 

Visando a atualização dos agricultores e fornecendo um fomento as suas atividades, a Secretaria realiza viagens a eventos, na busca por novas tecnologias no ramo agrícola. 

Inseminação Artificial 

Consiste em um convênio da prefeitura municipal com as cooperativas Cooperativa Santa Clara, Cooperativa Piá que auxilia os produtores na compra de sêmen conforme o TPI (Holandês) ou JPI (Jersey) dos touros a fim qualificar a genética do rebanho da região. 

Coleta de agrotóxico 

Durante o dia de Coleta de Embalagens de Agrotóxicos, são recolhidas embalagens limpas, furadas e com a tampa separada do frasco, sendo que a coleta é realizada na sede das comunidades. Este trabalho é uma parceria da Prefeitura Municipal de Vila Flores, Emater, Cooperativa Santa Clara, Cooperativa Piá. 

Programa do SIM 

Incentivo as Agroindústrias através do SIM - Sistema de Inspeção Municipal - industrial e sanitária de produtos de origem animal de Vila Flores;

 

São competências da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio:

I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;

II - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;

III - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;

IV - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;

V - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

VI - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

VII - licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;

VIII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e de meio ambiente;

IX - incentivar a implantação de novos empreendimentos comerciais e industriais, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

X - prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal do meio ambiente;

XI - realizar o planejamento destinado à proteção, conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

XII - propiciar o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;

XIII - efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente;

XIV - implantar e manter cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e informações sobre estas;

XV - realizar o controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;

XVI - realizar o monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades potencialmente poluidoras, que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;

XVII - apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e de normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;

XVIII - realizar estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;

XIX - realizar a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos – municipais, estaduais ou federais, ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;

XX - organizar as informações sobre a poluição e contaminação do Município e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, em âmbito municipal;

XXI - realizar a pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração;

XXII - efetuar o controle e fiscalização de podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;

XXIII - promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer;

XXIV - promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;

XXV - atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;

XXVI - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;

XXVII - analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;

XXVIII - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio; 

XXIX - buscar recursos do orçamento estadual e federal, assim como em instituições de crédito, para investimentos na área industrial e de produção do Município;

XXX - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;

XXXI - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;

XXXII - propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;

XXXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;

XXXIV - desempenhar outras competências correlatas.

Telefone
(54) 3447.1010

E-mail
agricultura@vilaflores.rs.gov.br

Horário de Atendimento
Segunda à Sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

Endereço
Rua do Seminário, n° 240, Centro, Vila Flores/RS

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